Como declarar o Imposto de Renda do MEI em 2026
Entenda a diferença entre DASN-SIMEI e IRPF, calcule uma estimativa do lucro isento e organize os documentos do titular.
Ser MEI não obriga automaticamente a entregar o Imposto de Renda da Pessoa Física. Porém, o dinheiro retirado da empresa pertence ao titular e precisa ser classificado corretamente entre rendimento tributável e rendimento isento.
A DASN-SIMEI informa o faturamento anual do CNPJ. O IRPF reúne os rendimentos, bens, direitos e demais informações da pessoa física.
Todo MEI precisa declarar Imposto de Renda?
Não. Segundo a Receita Federal, ter um CNPJ MEI, por si só, não cria a obrigação de entregar o IRPF. O titular passa a ser obrigado quando se enquadra em pelo menos uma das regras gerais da declaração.
No exercício de 2026, referente aos fatos de 2025, alguns dos limites de obrigatoriedade foram:
| Situação | Limite do exercício 2026 |
|---|---|
| Rendimentos tributáveis | Acima de R$ 35.584,00 |
| Rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos | Acima de R$ 200.000,00 |
| Bens e direitos em 31 de dezembro | Acima de R$ 800.000,00 |
| Operações em bolsa | Acima de R$ 40.000,00 ou com ganho sujeito ao imposto |
Também existem outras hipóteses, como ganho de capital, atividade rural, residência no Brasil e determinadas situações envolvendo bens ou rendimentos no exterior. Por isso, a análise não deve considerar apenas o faturamento do MEI.
Como funciona o lucro isento do MEI?
Sem escrituração contábil regular que demonstre outro resultado, usa-se como referência o percentual de presunção aplicado sobre a receita bruta. A parcela que ultrapassa o lucro isento, depois dos ajustes e despesas comprovadas, pode compor o rendimento tributável.
Com contabilidade regular, a apuração pode ser diferente, pois o lucro efetivamente demonstrado deve ser analisado junto com pró-labore, despesas e demais retiradas.
Calcule uma estimativa da parcela isenta
Use os valores anuais do MEI. O resultado não substitui a revisão da declaração.
Estimativa simplificada para fins educativos. Pró-labore, outras rendas, despesas aceitas e escrituração contábil podem alterar a classificação.
Como informar os rendimentos do MEI
Confirme se existe obrigação de declarar
Some todos os rendimentos e verifique também bens, bolsa, ganho de capital e as demais hipóteses da Receita.
Apure o resultado da atividade
Organize faturamento, despesas comprovadas, pró-labore e retiradas realizadas ao longo do ano.
Separe a parcela isenta da tributável
A parcela isenta costuma ser informada em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Pró-labore e parcela tributável seguem a ficha adequada.
Revise os dados do CNPJ
Confira CNPJ, nome empresarial, valores e coerência com a DASN-SIMEI e os documentos guardados.
Documentos que o MEI deve organizar
- Relatório mensal ou anual de receitas.
- Notas fiscais emitidas e comprovantes das vendas sem nota, quando permitidas.
- Comprovantes das despesas da atividade.
- Extratos das contas usadas pelo negócio.
- DASN-SIMEI e recibo de entrega.
- Informes de outras fontes de renda da pessoa física.
- Documentos de bens, dependentes, saúde, educação e investimentos.
Perguntas frequentes
Entregar a DASN-SIMEI substitui o IRPF?
Não. A DASN-SIMEI pertence ao CNPJ; o IRPF pertence à pessoa física.
Todo faturamento do MEI é rendimento tributável?
Não. Faturamento não é a mesma coisa que rendimento do titular. É preciso analisar despesas, lucro, pró-labore e retiradas.
Posso usar a calculadora como valor definitivo?
Não. Ela ilustra a lógica básica. Outras rendas, escrituração contábil e particularidades do caso podem mudar o resultado.
Receita Federal — Quem deve declarar
Receita Federal — Quem é MEI está obrigado?
Não deixe o faturamento do CNPJ virar dúvida na sua declaração.
A Conjunto analisa faturamento, despesas e retiradas antes de preencher o IRPF.