Antes de parcelar, descubra onde está a dívida e o que falta regularizar
Identificamos o órgão, a fase da cobrança, os períodos e as obrigações envolvidas. Só depois comparamos as modalidades oficiais disponíveis e o impacto das parcelas no caixa.
Consulta por órgão e fase, sem promessa de desconto e parcela oficial separada do serviço.
Nem todo débito é negociado no mesmo lugar
O regime tributário não basta para escolher a modalidade. É preciso saber quem cobra, se a dívida foi declarada e em que fase ela se encontra.
Receita Federal
Débitos ainda sob administração federal, com serviços e regras próprios para cada natureza.
Dívida Ativa da União
Inscrições cobradas pela PGFN, com parcelamento convencional ou transações quando elegíveis e disponíveis.
Simples Nacional e MEI
Débitos declarados têm serviços específicos e podem mudar de órgão após a inscrição em dívida ativa.
Estado e município
ICMS, ISS, taxas e outras cobranças seguem regras e portais do ente responsável pelo débito.
Primeiro constituir e conferir; depois negociar
Declarações ausentes, valores incorretos ou períodos ainda não processados podem exigir correção antes do pedido. O parcelamento trata a dívida incluída na negociação, mas não entrega obrigações atrasadas nem resolve outras pendências do CNPJ.
O diagnóstico verifica
- Órgão responsável e situação da cobrança
- Períodos, tributos e declarações relacionadas
- Parcelamentos anteriores e sua condição
- Modalidades oficiais disponíveis na consulta
- Entrada, parcela e capacidade mensal de pagamento
Como conduzimos a análise
- MapeamentoLocalizamos os débitos e confirmamos o órgão e a fase de cobrança.
- ConferênciaVerificamos se declarações e valores precisam de ajuste antes de negociar.
- ComparaçãoApresentamos as opções disponíveis, condições e impacto mensal conhecido.
- FormalizaçãoCom sua autorização, executamos o pedido contratado e orientamos os pagamentos.
Débitos federais, estaduais e municipais exigem leituras diferentes
Para empresas da capital e da Grande São Paulo, a análise pode envolver cobranças da União, do Estado e do município. O atendimento digital também alcança outras localidades após a confirmação dos acessos e órgãos envolvidos.
Conte o que você já sabe sobre os débitos
Mesmo que não tenha todos os detalhes, estas respostas ajudam a equipe a preparar a consulta correta.
- Página de origem e respostas identificadas
- Encaminhamento para a equipe por e-mail
- Resumo completo aberto no WhatsApp
Antes de aderir a uma negociação
Parcelar a dívida regulariza a empresa imediatamente?
Não é automático em todos os casos. A situação depende da aceitação do pedido, do pagamento exigido para validar a negociação, do processamento pelo órgão e da existência de outras pendências ou obrigações não entregues.
Qual é a diferença entre débito na Receita Federal e na Dívida Ativa?
Enquanto o débito está em cobrança administrativa, a negociação costuma ocorrer nos serviços da Receita Federal. Depois da inscrição em Dívida Ativa da União, a cobrança e as modalidades passam para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelo REGULARIZE.
Todo parcelamento oferece desconto?
Não. Parcelamento convencional e transação tributária são modalidades diferentes. Descontos e condições especiais dependem de programa vigente, elegibilidade, perfil do contribuinte e características da dívida; não podem ser prometidos antes da consulta oficial.
A parcela do débito está incluída no valor do serviço da Conjunto?
Não. As parcelas são pagas pela empresa diretamente ao órgão responsável. O serviço da Conjunto cobre a análise e a execução contratada, com valor informado separadamente antes do início.