Débitos empresariais em São Paulo e região

Antes de parcelar, descubra onde está a dívida e o que falta regularizar

Identificamos o órgão, a fase da cobrança, os períodos e as obrigações envolvidas. Só depois comparamos as modalidades oficiais disponíveis e o impacto das parcelas no caixa.

Consulta por órgão e fase, sem promessa de desconto e parcela oficial separada do serviço.

O caminho muda conforme a cobrança

Nem todo débito é negociado no mesmo lugar

O regime tributário não basta para escolher a modalidade. É preciso saber quem cobra, se a dívida foi declarada e em que fase ela se encontra.

01

Receita Federal

Débitos ainda sob administração federal, com serviços e regras próprios para cada natureza.

02

Dívida Ativa da União

Inscrições cobradas pela PGFN, com parcelamento convencional ou transações quando elegíveis e disponíveis.

03

Simples Nacional e MEI

Débitos declarados têm serviços específicos e podem mudar de órgão após a inscrição em dívida ativa.

04

Estado e município

ICMS, ISS, taxas e outras cobranças seguem regras e portais do ente responsável pelo débito.

Parcelamento não substitui regularização

Primeiro constituir e conferir; depois negociar

Declarações ausentes, valores incorretos ou períodos ainda não processados podem exigir correção antes do pedido. O parcelamento trata a dívida incluída na negociação, mas não entrega obrigações atrasadas nem resolve outras pendências do CNPJ.

O diagnóstico verifica

  • Órgão responsável e situação da cobrança
  • Períodos, tributos e declarações relacionadas
  • Parcelamentos anteriores e sua condição
  • Modalidades oficiais disponíveis na consulta
  • Entrada, parcela e capacidade mensal de pagamento
Decisão com informação

Como conduzimos a análise

  1. MapeamentoLocalizamos os débitos e confirmamos o órgão e a fase de cobrança.
  2. ConferênciaVerificamos se declarações e valores precisam de ajuste antes de negociar.
  3. ComparaçãoApresentamos as opções disponíveis, condições e impacto mensal conhecido.
  4. FormalizaçãoCom sua autorização, executamos o pedido contratado e orientamos os pagamentos.
Empresas de São Paulo e atendimento digital

Débitos federais, estaduais e municipais exigem leituras diferentes

Para empresas da capital e da Grande São Paulo, a análise pode envolver cobranças da União, do Estado e do município. O atendimento digital também alcança outras localidades após a confirmação dos acessos e órgãos envolvidos.

Diagnóstico inicial

Conte o que você já sabe sobre os débitos

Mesmo que não tenha todos os detalhes, estas respostas ajudam a equipe a preparar a consulta correta.

  • Página de origem e respostas identificadas
  • Encaminhamento para a equipe por e-mail
  • Resumo completo aberto no WhatsApp

Dúvidas frequentes

Antes de aderir a uma negociação

Parcelar a dívida regulariza a empresa imediatamente?

Não é automático em todos os casos. A situação depende da aceitação do pedido, do pagamento exigido para validar a negociação, do processamento pelo órgão e da existência de outras pendências ou obrigações não entregues.

Qual é a diferença entre débito na Receita Federal e na Dívida Ativa?

Enquanto o débito está em cobrança administrativa, a negociação costuma ocorrer nos serviços da Receita Federal. Depois da inscrição em Dívida Ativa da União, a cobrança e as modalidades passam para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelo REGULARIZE.

Todo parcelamento oferece desconto?

Não. Parcelamento convencional e transação tributária são modalidades diferentes. Descontos e condições especiais dependem de programa vigente, elegibilidade, perfil do contribuinte e características da dívida; não podem ser prometidos antes da consulta oficial.

A parcela do débito está incluída no valor do serviço da Conjunto?

Não. As parcelas são pagas pela empresa diretamente ao órgão responsável. O serviço da Conjunto cobre a análise e a execução contratada, com valor informado separadamente antes do início.