9 de julho de 2026

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MEI e Imposto de Renda

Como declarar o Imposto de Renda do MEI em 2026

Entenda a diferença entre DASN-SIMEI e IRPF, calcule uma estimativa do lucro isento e organize os documentos do titular.

Por Equipe Conjunto 10 min de leitura
Como declarar o Imposto de Renda do MEI em 2026

Ser MEI não obriga automaticamente a entregar o Imposto de Renda da Pessoa Física. Porém, o dinheiro retirado da empresa pertence ao titular e precisa ser classificado corretamente entre rendimento tributável e rendimento isento.

DASN-SIMEI e IRPF não são a mesma declaração.

A DASN-SIMEI informa o faturamento anual do CNPJ. O IRPF reúne os rendimentos, bens, direitos e demais informações da pessoa física.

Todo MEI precisa declarar Imposto de Renda?

Não. Segundo a Receita Federal, ter um CNPJ MEI, por si só, não cria a obrigação de entregar o IRPF. O titular passa a ser obrigado quando se enquadra em pelo menos uma das regras gerais da declaração.

No exercício de 2026, referente aos fatos de 2025, alguns dos limites de obrigatoriedade foram:

Situação Limite do exercício 2026
Rendimentos tributáveis Acima de R$ 35.584,00
Rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos Acima de R$ 200.000,00
Bens e direitos em 31 de dezembro Acima de R$ 800.000,00
Operações em bolsa Acima de R$ 40.000,00 ou com ganho sujeito ao imposto

Também existem outras hipóteses, como ganho de capital, atividade rural, residência no Brasil e determinadas situações envolvendo bens ou rendimentos no exterior. Por isso, a análise não deve considerar apenas o faturamento do MEI.

Como funciona o lucro isento do MEI?

Sem escrituração contábil regular que demonstre outro resultado, usa-se como referência o percentual de presunção aplicado sobre a receita bruta. A parcela que ultrapassa o lucro isento, depois dos ajustes e despesas comprovadas, pode compor o rendimento tributável.

8%Comércio, indústria e transporte de cargas
16%Transporte de passageiros
32%Prestação de serviços em geral

Com contabilidade regular, a apuração pode ser diferente, pois o lucro efetivamente demonstrado deve ser analisado junto com pró-labore, despesas e demais retiradas.

Simulação educativa

Calcule uma estimativa da parcela isenta

Use os valores anuais do MEI. O resultado não substitui a revisão da declaração.



Estimativa simplificada para fins educativos. Pró-labore, outras rendas, despesas aceitas e escrituração contábil podem alterar a classificação.

Como informar os rendimentos do MEI

01

Confirme se existe obrigação de declarar

Some todos os rendimentos e verifique também bens, bolsa, ganho de capital e as demais hipóteses da Receita.

02

Apure o resultado da atividade

Organize faturamento, despesas comprovadas, pró-labore e retiradas realizadas ao longo do ano.

03

Separe a parcela isenta da tributável

A parcela isenta costuma ser informada em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Pró-labore e parcela tributável seguem a ficha adequada.

04

Revise os dados do CNPJ

Confira CNPJ, nome empresarial, valores e coerência com a DASN-SIMEI e os documentos guardados.

Documentos que o MEI deve organizar

  • Relatório mensal ou anual de receitas.
  • Notas fiscais emitidas e comprovantes das vendas sem nota, quando permitidas.
  • Comprovantes das despesas da atividade.
  • Extratos das contas usadas pelo negócio.
  • DASN-SIMEI e recibo de entrega.
  • Informes de outras fontes de renda da pessoa física.
  • Documentos de bens, dependentes, saúde, educação e investimentos.

Perguntas frequentes

Entregar a DASN-SIMEI substitui o IRPF?

Não. A DASN-SIMEI pertence ao CNPJ; o IRPF pertence à pessoa física.

Todo faturamento do MEI é rendimento tributável?

Não. Faturamento não é a mesma coisa que rendimento do titular. É preciso analisar despesas, lucro, pró-labore e retiradas.

Posso usar a calculadora como valor definitivo?

Não. Ela ilustra a lógica básica. Outras rendas, escrituração contábil e particularidades do caso podem mudar o resultado.

IRPF do MEI

Não deixe o faturamento do CNPJ virar dúvida na sua declaração.

A Conjunto analisa faturamento, despesas e retiradas antes de preencher o IRPF.

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